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As carroças em Paracatu
Nas ruas de Paracatu, em 1926, circulava grande quantidade de carroças e carroções, responsáveis pelo transporte de mercadorias e pessoas. O exercício da profissão de carroceiro dependia de uma carta licença expedida pela Câmara, obtida por meio de um exame perante uma comissão, constituída por um empregado municipal e um carroceiro profissional, nomeado pelo Agente Executivo.
O candidato a carroceiro, ao requerer o exame, pagava à municipalidade a taxa de dez mil réis (10$000) e apresentava seu requerimento acompanhado do atestado de boa conduta. A taxa recolhida pela Câmara, proveniente do teste de habilitação, era dividida em partes iguais entre o carroceiro profissional designado e a Câmara Municipal.
Aprovado, o carroceiro só poderia exercer a profissão depois que se matriculasse no órgão competente. O termo de matrícula era feito em livro apropriado na Procuradoria Municipal, onde constava o nome do carroceiro, data, naturalidade, residência e profissão anterior.
Não podia ser admitida como carroceiro pessoa com idade inferior a 18 anos, a não ser que o pai ou tutor do menor se responsabilizasse, em termo próprio, pelos seus atos.
Todo carroceiro deveria dirigir o animal sem castigá-lo brutalmente; não aplicar punição ao animal utilizando pau ou vara; não colocar em serviço o animal doente e magro; não carregar o veículo com peso superior à sua capacidade; guiar a carroça com cautela e prudência; dirigir em marcha moderada; exibir sua licença sempre que fosse exigida pelo fiscal ou autoridade competente; conduzir o veículo sempre do seu lado direito, deixando o lado esquerdo da rua para os que transitassem em sentido contrário. O carroceiro deveria diminuir a marcha do animal nas esquinas e travessas.
O carroceiro não podia dirigir o veículo assentado na vara da carroça e, sim, na boléia. Era proibido obrigar o animal a andar mais do que a passo. A carroça estacionada, para ao carregar ou descarregar, não deveria estacionar em sentido perpendicular ao passeio, a não ser em caso de volume grande e pesado.
O carroção, puxado por boi, deveria ter sempre na frente dos animais uma pessoa, numa distância máxima de três metros.
O carroceiro era responsável pela carga que recebesse; deveria trabalhar vestido com asseio e decência; não podia dormir na carroça, quando estacionada; não deveria ingerir bebida alcóolica em serviço; deveria tratar com a máxima delicadeza os passageiros e autoridades constituídas; exibir a tabela de preço sempre que o passageiro exigisse e não cobrar além do estabelecido pela tabela.
A carroça deveria ter breachs e o carroceiro não podia conduzir o animal a galope, pela área urbana.
Qualquer empregado municipal podia multar o carroceiro por infração cometida. Cada multa era de vinte mil réis (20$000) e, quando reincidente, passava a ser de cinqüenta mil réis (50$000). Se o carroceiro se recusasse a pagar a multa, o fiscal deveria recolher a carroça e o animal para as dependências do Mercado Municipal e comunicar ao procurador para que providenciasse a cobrança judicial.

Bibliografia:

Câmara Municipal de Paracatu: Ata 18/1/1926.