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O
prazo para que os municípios da região implementem
as melhorias nas áreas dos lixões foi prorrogado
até 30 de julho de 2004, de acordo com a Deliberação
Normativa (DN) n.º 67. A data foi definida pelo Copam
e vai mobilizar cerca de 450 cidades que não cumpriram
as determinações da DN n.º 52, de dezembro
de 2001. Dispor e tratar o lixo da cidade de maneira correta
é dever do poder público municipal. Em Minas
Gerais, as alternativas mais utilizadas são o aterro
sanitário e a usina de triagem e compostagem, que devem
ser licenciados pelo Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam). Mas enquanto esses sistemas não
estiverem operando, os municípios devem implementar
uma série de medidas para reduzir os impactos ao meio
ambiente e à saúde pública causados pelos
lixões ainda em atividade. Esses municípios
terão, obrigatoriamente, que iniciar a compactação
e recobrimento do resíduos sólidos urbanos com
terra ou entulho no mínimo três vezes por semana,
dando fim à disposição do lixo a céu
aberto. Fica também proibida a permanência de
catadores de materiais recicláveis na área.
Para o controle ambiental, a área escolhida também
deve se enquadrar às seguintes normas: distância
mínima de 300 metros de cursos d'água e de 500
metros de núcleos populacionais, localizada fora das
margens de estradas, de erosões e de áreas de
preservação permanente, em solo ou rocha de
baixa permeabilidade, com declive inferior a 30%. Será
ainda exigida a implantação de sistema de drenagem
pluvial em todo o terreno, tudo supervisionado por um responsável
com a devida anotação de responsabilidade técnica
do Crea-MG. As prefeituras que não cumprirem a determinação
do Copam estarão sujeitas às penalidades previstas
na legislação ambiental.
Minas terá novos aterros sanitários - Paralelo
às ações para a melhoria das condições
dos lixões, os municípios com população
urbana superior a 50 mil habitantes devem também investir
na construção de sistemas tecnicamente adequados
para a disposição final do lixo, como os aterros
sanitários. A expectativa é que, em um prazo
de três anos, Minas Gerais some mais de 50 aterros sanitários
em operação e licenciados pelo Copam - número
que corresponde às cidades responsáveis por
cerca de 50% de todo o volume de lixo gerado no Estado. Os
municípios convocados para o licenciamento de sistemas
adequados de disposição final de lixo são
Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Caratinga, Cataguases,
Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis,
Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Itabira, Itajubá,
Itaúna, Ituiutaba, Janaúba, João Monlevade,
Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé,
Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Passos, Patos
de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso
Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia,
São João Del Rei, São Sebastião
do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo,
Ubá, Uberaba, Unaí, Varginha, Vespasiano, Viçosa.
Tratamento adequado do lixo aumenta arrecadação
do ICMS - Em Minas Gerais, o município que trata adequadamente
o lixo aumenta a arrecadação por meio do ICMS
Ecológico - critério Saneamento Ambiental. Atualmente,
43 cidades recebem essa parcela adicional como resultado do
investimento em aterros sanitários e usinas de triagem
e compostagem. Para receber o ICMS Ecológico, os municípios
devem implantar sistemas de tratamento e destinação
final de lixo com capacidade para atender, no mínimo,
70% da população urbana. Os empreendimentos
devem ter a Licença de Operação (LO)
concedida pelo Copam. Três meses após a obtenção
da LO, os municípios são cadastrados e, no próximo
trimestre, passam a receber o acréscimo nas parcelas
seguintes do ICMS. Desde a criação do benefício
em 1995, foram licenciados no Estado sete aterros sanitários
e 36 unidades de compostagem de lixo, representando um universo
de cerca de três milhões de habitantes atendidos
com disposição adequada de lixo. Localizada
na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Betim foi
o primeiro município a receber o ICMS Ecológico
- critério Saneamento Ambiental. Com a construção
do aterro sanitário, em atividade desde 1996, a cidade
já recebeu mais de R$ 5 milhões. Além
do aterro sanitário e usina de triagem e compostagem
de lixo, outra forma de receber o ICMS Ecológico -
critério Saneamento Ambiental é investir na
construção de estação de tratamento
de esgoto (ETE), com capacidade para atender, no mínimo,
50% da população urbana. "O ICMS Ecológico
foi fundamental para incentivar o licenciamento das obras
de saneamento no Estado de Minas", ressalta a gerente
da Divisão de Saneamento da Feam, Denise Marília
Bruschi. Atualmente, encontra-se em tramitação
na Assembléia Legislativa de Minas Gerais um Projeto
de Lei que propõe alterações para os
critérios de cálculo do ICMS dos municípios. |