TVP
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Acessos 13/08/2001
O prazo para que os municípios da região implementem as melhorias nas áreas dos lixões foi prorrogado até 30 de julho de 2004, de acordo com a Deliberação Normativa (DN) n.º 67. A data foi definida pelo Copam e vai mobilizar cerca de 450 cidades que não cumpriram as determinações da DN n.º 52, de dezembro de 2001. Dispor e tratar o lixo da cidade de maneira correta é dever do poder público municipal. Em Minas Gerais, as alternativas mais utilizadas são o aterro sanitário e a usina de triagem e compostagem, que devem ser licenciados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Mas enquanto esses sistemas não estiverem operando, os municípios devem implementar uma série de medidas para reduzir os impactos ao meio ambiente e à saúde pública causados pelos lixões ainda em atividade. Esses municípios terão, obrigatoriamente, que iniciar a compactação e recobrimento do resíduos sólidos urbanos com terra ou entulho no mínimo três vezes por semana, dando fim à disposição do lixo a céu aberto. Fica também proibida a permanência de catadores de materiais recicláveis na área. Para o controle ambiental, a área escolhida também deve se enquadrar às seguintes normas: distância mínima de 300 metros de cursos d'água e de 500 metros de núcleos populacionais, localizada fora das margens de estradas, de erosões e de áreas de preservação permanente, em solo ou rocha de baixa permeabilidade, com declive inferior a 30%. Será ainda exigida a implantação de sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, tudo supervisionado por um responsável com a devida anotação de responsabilidade técnica do Crea-MG. As prefeituras que não cumprirem a determinação do Copam estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental.
Minas terá novos aterros sanitários - Paralelo às ações para a melhoria das condições dos lixões, os municípios com população urbana superior a 50 mil habitantes devem também investir na construção de sistemas tecnicamente adequados para a disposição final do lixo, como os aterros sanitários. A expectativa é que, em um prazo de três anos, Minas Gerais some mais de 50 aterros sanitários em operação e licenciados pelo Copam - número que corresponde às cidades responsáveis por cerca de 50% de todo o volume de lixo gerado no Estado. Os municípios convocados para o licenciamento de sistemas adequados de disposição final de lixo são Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Janaúba, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Ubá, Uberaba, Unaí, Varginha, Vespasiano, Viçosa.
Tratamento adequado do lixo aumenta arrecadação do ICMS - Em Minas Gerais, o município que trata adequadamente o lixo aumenta a arrecadação por meio do ICMS Ecológico - critério Saneamento Ambiental. Atualmente, 43 cidades recebem essa parcela adicional como resultado do investimento em aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem. Para receber o ICMS Ecológico, os municípios devem implantar sistemas de tratamento e destinação final de lixo com capacidade para atender, no mínimo, 70% da população urbana. Os empreendimentos devem ter a Licença de Operação (LO) concedida pelo Copam. Três meses após a obtenção da LO, os municípios são cadastrados e, no próximo trimestre, passam a receber o acréscimo nas parcelas seguintes do ICMS. Desde a criação do benefício em 1995, foram licenciados no Estado sete aterros sanitários e 36 unidades de compostagem de lixo, representando um universo de cerca de três milhões de habitantes atendidos com disposição adequada de lixo. Localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Betim foi o primeiro município a receber o ICMS Ecológico - critério Saneamento Ambiental. Com a construção do aterro sanitário, em atividade desde 1996, a cidade já recebeu mais de R$ 5 milhões. Além do aterro sanitário e usina de triagem e compostagem de lixo, outra forma de receber o ICMS Ecológico - critério Saneamento Ambiental é investir na construção de estação de tratamento de esgoto (ETE), com capacidade para atender, no mínimo, 50% da população urbana. "O ICMS Ecológico foi fundamental para incentivar o licenciamento das obras de saneamento no Estado de Minas", ressalta a gerente da Divisão de Saneamento da Feam, Denise Marília Bruschi. Atualmente, encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa de Minas Gerais um Projeto de Lei que propõe alterações para os critérios de cálculo do ICMS dos municípios.

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